Benefício por incapacidade do INSS: requisitos, perícia, negativa e corte
O INSS tem dois benefícios para quem não consegue trabalhar por doença ou acidente: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando há expectativa de recuperação, e a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade. Os dois dependem de perícia médica, e é nela que se concentra boa parte das negativas.
Este texto é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Requisitos
Qualidade de segurado
É preciso estar vinculado ao INSS quando a incapacidade começou: contribuindo ou dentro do período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode ser estendido em algumas situações (por exemplo, para quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado).
Carência
Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e de doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras).
Incapacidade comprovada
A incapacidade é avaliada em relação ao trabalho que a pessoa exerce. Uma mesma doença pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar quem trabalha sentado, por exemplo. Por isso, o laudo deve descrever as limitações concretas, e não só o diagnóstico.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Dependendo das regras vigentes e do caso, a análise pode ser feita por documentos (atestado com requisitos específicos) ou por perícia presencial. Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
Como se preparar para a perícia
- Leve laudos recentes, com CID, descrição das limitações, tratamento em curso e tempo estimado de afastamento
- Leve exames, receitas e relatórios de internação ou cirurgia
- Explique sua atividade de trabalho e quais tarefas não consegue fazer
- Organize o histórico em ordem cronológica, para mostrar desde quando a incapacidade existe
- Veja também como funciona a perícia por telemedicina
O INSS negou o auxílio
Os motivos mais comuns são a perícia não reconhecer a incapacidade, falta de qualidade de segurado ou de carência e data de início da incapacidade fixada em momento desfavorável. O que costuma ser analisado:
- Se os laudos descreviam as limitações para a atividade exercida
- Se havia contribuições ou período de graça na data em que a doença incapacitou
- Se a doença dispensa carência
- Se há documentos novos desde a perícia
Os caminhos são recurso em até 30 dias, novo pedido com documentação mais completa ou ação na Justiça Federal, onde o juiz costuma nomear um perito independente. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
O INSS cortou o benefício
Todo auxílio por incapacidade tem uma data prevista de cessação (DCB). Se, perto dessa data, a pessoa ainda não tiver condições de trabalhar, pode fazer o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Se o benefício já foi cessado, inclusive após uma nova perícia, cabem recurso, novo pedido ou ação judicial, conforme o caso. Reúna laudos que mostrem que a incapacidade continuou depois da data do corte.
Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente
Quando a incapacidade é total e sem possibilidade de reabilitação, o caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente. Já quem voltou a trabalhar com sequela permanente de acidente que reduziu a capacidade pode ter o auxílio-acidente, que funciona como uma indenização mensal.
Atendimento em Goiânia e online
A Dra. Isabela Botelho atua em pedidos, negativas e cortes de benefício por incapacidade, em Goiânia e online em todo o Brasil. Conheça a atuação em Direito Previdenciário.
Perguntas frequentes
Quer que a advogada analise o seu caso?
Responda algumas perguntas rápidas e a Dra. Isabela Botelho retorna pelo WhatsApp.
Começar a análise do casoTem dúvidas sobre seu caso?
Converse diretamente com a Dra. Isabela pelo WhatsApp.
Falar com a advogada