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Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar

10 de abril de 2026 5 min

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. O objetivo é garantir sustento à família que dependia economicamente daquela pessoa.

Quem são os dependentes? A lei organiza os dependentes em classes:

  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais do falecido (se não houver dependentes da primeira classe)
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida — não precisam prová-la. As demais classes precisam comprovar que dependiam do falecido.

Por quanto tempo a pensão é paga? A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e o tempo de casamento/união. Cônjuges mais jovens podem receber por poucos anos; a partir de determinada idade, o benefício passa a ser vitalício. Para filhos, em regra, a pensão é paga até os 21 anos, salvo invalidez.

Requisitos para o falecido: O falecido precisava ter qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do "período de graça". Em alguns casos, mesmo quem havia perdido a qualidade de segurado pode gerar direito à pensão, dependendo da situação.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido (RG, CPF, CNIS)
  • Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos)
  • Documentos pessoais do dependente

Atenção ao prazo: o pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores) garante o pagamento retroativo desde a data do falecimento. Depois desse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do requerimento — por isso é importante não demorar.

A comprovação de união estável e casos de dependência de pais ou irmãos costumam gerar exigências do INSS. Nessas situações, o apoio jurídico faz diferença para reunir as provas certas.

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