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Verbas rescisórias: o que você recebe ao ser demitido sem justa causa

05 de março de 2026 6 min

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias. Conhecer cada uma delas evita prejuízos e ajuda a conferir se o acerto foi feito corretamente.

O que você deve receber:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço (indenizado ou trabalhado)
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional
  • FGTS: saque do saldo + multa de 40% sobre o total depositado
  • Seguro-desemprego: liberação das guias, conforme o número de parcelas a que tem direito

Qual o prazo para pagamento? A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, guias do seguro-desemprego e chave do FGTS). O descumprimento gera multa em favor do trabalhador.

E se a empresa não pagar? Se o pagamento não for feito no prazo, além da multa do artigo 477 da CLT (equivalente a um salário), você pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos 5 anos trabalhados.

Cuidado com o acerto "de boca" Antes de assinar qualquer documento ou dar quitação, confira os cálculos. É comum haver erros no valor do aviso, do FGTS ou das médias de horas extras e comissões. Assinar a rescisão não impede você de cobrar diferenças depois, mas é sempre melhor conferir antes.

Dica: guarde holerites, o TRCT e o extrato do FGTS. Esses documentos são essenciais para verificar se todos os valores foram pagos corretamente. Em caso de dúvida sobre os cálculos, uma análise trabalhista rápida mostra se há diferenças a receber.

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