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Quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta?

02 de abril de 2025 5 min

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Hipóteses comuns:

  • Atraso reiterado de salários
  • Falta de recolhimento do FGTS
  • Assédio moral ou sexual
  • Exigência de serviços fora do contrato
  • Rigor excessivo do empregador

O trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + 40%, e seguro-desemprego.

Atenção: É essencial reunir provas (mensagens, testemunhas, comprovantes) antes de ingressar com a ação.

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